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Os créditos obtidos através da preservação do meio ambiente ou mesmo redução das emissões de GEE, são caracterizados como certificados e possuem diversas plataformas de registro (Ex. Verra, GoldStandard, GCC, entre outras).
Desta forma, seguindo indicação do Protocolo de Kyoto, os créditos são Ativos Intangíveis (Ex. Marcas e Patentes). Não sendo produto ou serviço.
Conforme indicação da CVM são ativos que podem ser investidos e devem ser contabilizados como Ativos não circulantes.
Sua principal finalidade é o fomento à preservação ambiental, usando como refêrencia as emissões de CO2 geradas pelas organizações e permitindo sua neutralização com a compra destes créditos certificados.