Av. Autonomistas, 2561 - Osasco - SP
Projetos realizados na modalidade de parceria técnica e comercial, onde a Verde Pleno custeia a realização do projeto de geração de créditos de carbono, e após a emissão anual dos créditos e sua venda, retorna parte dos resultados ao proprietário da área verde preservada.
As especificações de áreas a seguir permitem tanto a geração de créditos de carbono por preservação quanto por reflorestamento.
De acordo com a Lei n. 12.651/2012, é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de reservar os recursos hídricos, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora e proteger o solo.
Conforme Lei n. 12.651/2012, todo imóvel rural deve manter uma área de vegetação nativa, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais. Áreas de 80% na Amazônia legal, 35% no Cerrado e 20% nos demais locais.
O novo Código Florestal reconhece duas categorias de Áreas de Uso Restrito: pantanais, planícies pantaneiras e áreas com inclinação entre 25º e 45º. São áreas sensíveis cuja exploração requer a adoção de boas práticas agropecuárias e florestais.
Áreas separadas dos locais de cultivo, ciclo produtivo e pecuária, independente da característica do solo, ou particularidades que a segregaram da zona produtiva. Também podem ser selecionadas áreas que ultrapassam a reserva legal necessária.
OFFSET - Pecuária carbono neutro: Realização de projetos de certificação e monitoramento de acordo com os requisitos dos principais programas de produção e selos de redução de emissões. Abatimento das emissões próprias com custos reduzidos e venda de créditos excedentes ao mercado.
Preparação para o futuro. Em convergência e concordância com o Plano Setorial para Agropecuária de Baixo Carbono (ABC 2020-2030), que busca o desenvolvimento sustentável do Brasil.