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Serviço de registro de CPR para produtos e projetos.
A obrigatoriedade do registro centralizado foi estabelecida com o objetivo de aumentar a transparência das operações para o mercado financeiro.
A Lei 13.986/20, conhecida como Lei do Agro, instituiu a obrigatoriedade do registro de alguns títulos em entidade autorizada pelo Banco Central, dentre eles, a Cédula de Produto Rural CPR.
Decreto 10.828/21, pode ser usada pelo produtor rural e demais agentes da cadeia do agronegócio para captar recursos para financiar a conservação da parcela da vegetação nativa em sua propriedade, conforme regulamentado.
A nova lei estabeleceu a dispensa do registro do título no cartório de registro de imóveis para ter eficácia contra terceiros, permanecendo somente a necessidade de registro, no caso d euso de garantia real como: hipoteca, penhor rural ou alienação fiduciária do imóvel.